Unificação e simplificação
PIS/Cofins convergem para CBS; ICMS/ISS convergem para IBS. O IPI será reduzido a zero, com exceções previstas, e o Imposto Seletivo passa a compor o modelo.
Reforma Tributária do Consumo
Um guia técnico e acessível sobre CBS, IBS, Imposto Seletivo, impactos por regime tributário, obrigações acessórias e preparação para os próximos anos.
A Reforma Tributária do Consumo reorganiza a tributação sobre bens, serviços e direitos. O desenho central é a adoção de um IVA dual, formado pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, além do Imposto Seletivo.
A mudança de modelo não significa automaticamente aumento ou redução de carga para todas as empresas. O impacto depende de atividade, regime, créditos, fornecedores, clientes e contratos.
PIS/Cofins convergem para CBS; ICMS/ISS convergem para IBS. O IPI será reduzido a zero, com exceções previstas, e o Imposto Seletivo passa a compor o modelo.
CBS e IBS alcançam operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. A arrecadação tende a ser direcionada ao local de consumo.
A lógica é permitir crédito mais amplo ao longo da cadeia, reduzindo o efeito cascata e aumentando a transparência da carga tributária.
A tributação tende a ficar mais transparente para consumidor e empresa, facilitando a identificação do imposto incidente.
Alguns setores terão regras próprias, alíquotas reduzidas, alíquota zero, isenções ou regimes específicos de apuração.
Documentos fiscais eletrônicos passam a exigir destaque da CBS e do IBS a partir de 2026, conforme notas técnicas e orientações oficiais.
A implementação ocorre em etapas, com ano de teste, substituição de tributos federais e transição gradual dos tributos estaduais e municipais.
Ano de teste e adaptação. Documentos fiscais eletrônicos deverão destacar CBS e IBS de forma individualizada por operação. Em condições definidas, há dispensa de recolhimento para quem observar as normas aplicáveis.
Início da cobrança da CBS em alíquota cheia e extinção de PIS/Cofins. O IPI será reduzido a zero, ressalvadas exceções, e será instituído o Imposto Seletivo.
Transição de ICMS e ISS para IBS, com redução gradual das alíquotas atuais e aumento gradual do IBS.
Previsão de consolidação do novo modelo, com substituição integral do ICMS e ISS pelo IBS, observadas regras de transição e regulamentações.
Empresas devem preparar sistemas, cadastros, contratos, compras e rotinas de conferência fiscal antes de decisões comerciais mais sensíveis.
A não cumulatividade mais ampla pode tornar a gestão de créditos um fator estratégico. Compras, fornecedores e documentos fiscais recebidos terão influência direta na apuração.
A Reforma não afeta todos os contribuintes da mesma forma. Lucro Real e Lucro Presumido tendem a operar no regime regular do IBS e da CBS. O Simples Nacional permanece com tratamento simplificado, mas com decisões ligadas ao creditamento.
| Perfil | Como tende a funcionar | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Lucro Real | Regime regular de IBS/CBS, com maior relevância para créditos sobre aquisições vinculadas à atividade. | Revisar cadeia de compras, documentos fiscais de entrada, créditos, custos, margem e contratos. |
| Lucro Presumido | IRPJ e CSLL seguem com lógica própria, mas IBS/CBS seguem a lógica do novo IVA no regime regular. | Não tratar IBS/CBS como simples continuidade do PIS/Cofins cumulativo. É necessário simular preços, créditos e impacto por operação. |
| Simples Nacional | O Simples permanece, mas a empresa poderá avaliar apuração de IBS/CBS no regime simplificado ou, quando aplicável, no regime regular. | A escolha pode influenciar competitividade quando o cliente comprador precisa de crédito. |
| MEI | Mantém tratamento favorecido, observadas as regras próprias e a regulamentação. | Acompanhar limites, obrigações e operações com clientes empresariais. |
No Simples Nacional, o ponto sensível será a competitividade. Uma empresa do Simples que vende para outras empresas pode ser questionada sobre o crédito que o comprador conseguirá aproveitar.
O setor agropecuário possui tratamentos diferenciados relevantes, com regras específicas para produtos, insumos, produtor rural e créditos presumidos.
A LC 214/2025 prevê tratamento favorecido para diversos produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Insumos agropecuários e aquícolas podem ter redução de alíquota ou regras específicas.
Há hipóteses de crédito presumido para aquisições de produtor rural ou produtor rural integrado não contribuinte. Algumas operações podem envolver diferimento ou regra própria de recolhimento.
A análise exata depende do enquadramento da operação, produto, serviço e contribuinte.
Previsão de alíquota zero para itens definidos em lei, com objetivo de reduzir impacto sobre alimentos essenciais.
Previsão de tratamentos favorecidos, com redução de carga em hipóteses específicas.
Possibilidade de alíquotas reduzidas, alíquota zero e crédito presumido em situações específicas.
Tratamentos favorecidos ou específicos podem ser aplicáveis conforme modalidade e legislação.
Algumas atividades podem ter regimes específicos, com regras próprias de apuração, alíquota ou creditamento.
Planos de saúde, seguros, previdência e serviços financeiros tendem a ter regimes específicos.
Não necessariamente na parte de recolhimento, mas é recomendável preparar cadastros, sistemas, documentos fiscais, contratos e simulações. Em 2026, o destaque de CBS/IBS nos documentos fiscais será ponto central de adaptação.
A diretriz oficial é manter a carga tributária total sobre o consumo, com alíquotas de referência calibradas durante a transição. Porém, setores e empresas podem sentir efeitos diferentes.
Sim, especialmente pela relação com créditos de IBS/CBS e pelo perfil de clientes. O Simples permanece, mas haverá decisões importantes sobre apuração e transferência de créditos.
Sim. As orientações da Receita Federal para 2026 indicam destaque individualizado de CBS e IBS em documentos fiscais eletrônicos.
Não sem simulação. O ideal é mapear operações, créditos, fornecedores, clientes, contratos e cenários de transição.
Uma rotina prática para começar a organizar a transição dentro da empresa.
Fontes recomendadas para validação e aprofundamento técnico.
Como a Prohabili pode ajudar
Leitura das regras aplicáveis, revisão de cadastros fiscais, orientação sobre documentos eletrônicos, análise de contratos, simulações tributárias e acompanhamento das obrigações acessórias durante a transição.